Conheça as novas regras para a propaganda eleitoral na internet

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- 20/08/2018

A propaganda eleitoral na internet teve início na última quinta-feira (16/8) e a Justiça Eleitoral divulgou novas regras para evitar a propagação de notícias falsas (fake news) e condutas ilícitas realizadas online.

Segundo a resolução nº 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em páginas da internet, inclusive de redes sociais, até o fim do período eleitoral, em outubro.

Dessa forma, caso algum usuário viole a legislação em vigor, publicando mensagens de teor ofensivo, esse conteúdo ficará suspenso, e o responsável por prover o conteúdo deverá informar a suspensão a todos os usuários que tentarem acessá-lo.

Em cooperação com a Justiça Eleitoral, diante de possíveis demandas de retirada de conteúdos ofensivos que violem a legislação, a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) poderá tomar como medida implementar o bloqueio solicitado na rede acadêmica brasileira, a rede Ipê, em caráter de exceção. Também informará ao responsável, caso seja uma instituição usuária do sistema RNP, como universidades e outras instituições de ensino e pesquisa do país, da ação efetuada.

A pedido da Justiça, se as providências não forem tomadas para a suspensão do conteúdo dentro do prazo fixado pelo juiz e nos limites técnicos do serviço, a instituição poderá ser responsabilizada pelos danos que decorrerem do conteúdo apontado como infringente.

O cumprimento da ordem judicial visa as empresas provedoras de conteúdo e de serviços multimídia, detentoras de grande parte do que consumimos online, como por exemplo as redes sociais.

A RNP não se enquadra nessa categoria, podendo ser comparada a um provedor de acesso, e portanto não seria responsável pela remoção do conteúdo divulgado pela internet nem pelo aviso de sua retirada. “A RNP opera o meio de transmissão, que é a rede Ipê. Portanto, em caráter de extrema excepcionalidade, poderá aplicar filtros que impeçam o tráfego daquele conteúdo dentro de sua rede, quando demandada pela Justiça, além de notificar as instituições usuárias para as devidas providências. Se o endereço IP for nosso, vamos agir”, afirmou a gerente de Operações da RNP, Janice Ribeiro.

Novas regras durante o período eleitoral

A resolução nº 23.551 do TSE (18/12/2017) dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições e propõe medidas corretivas e punitivas para as violações ao Código Eleitoral por meio da internet.

Segundo o instrumento, é permitida a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet. Somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Para saber mais, acesse o site do TSE.

Se você é de uma instituição atendida pela RNP e tem dúvidas sobre essas recomendações, entre em contato pelo e-mail: atendimento@rnp.br.