Ministério do Planejamento faz recomendações para contratação de serviços de nuvem

- 09/12/2016

No universo de TI, a computação em nuvem tornou-se a melhor opção para as organizações públicas e privadas, uma vez que a adoção desse modelo de compartilhamento de recursos computacionais traz benefícios como a redução de custos e de ociosidade, a agilidade na implantação de novos serviços e o atendimento ao cliente sob demanda, além de ganho de escala e otimização da infraestrutura de TI.

Diante desse cenário, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou, em maio deste ano, um documento que estabelece boas práticas, orientações e vedações para a contratação de serviços de nuvem. Como principal recomendação, não é permitida aos órgãos públicos que compõem o Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), entre eles universidades, institutos federais e unidades de pesquisa, a contratação de salas-cofre e salas-seguras, infraestruturas de TI próprias consideradas menos eficientes e mais complexas em operação e manutenção, se comparadas aos serviços de nuvem.

Como solução, o ministério recomendou aos órgãos públicos que privilegiem o modelo de nuvem híbrida, que combina os benefícios da nuvem pública, como elasticidade e agilidade, e da privada, que garante um bom desempenho devido ao recurso dedicado. Uma das opções possíveis é restringir o compartilhamento de recursos a uma determinada comunidade, combinando os requisitos de cada um dos modelos.

Segundo o órgão, o modelo híbrido minimiza riscos e otimiza custos. “Na nuvem pública, a infraestrutura é compartilhada com outros clientes, por isso a elasticidade e o ganho de escala. Já na nuvem privada, um conjunto de recursos é dedicado ao cliente de forma isolada, e a densidade de virtualização é definida conforme a necessidade, geralmente para cumprir níveis de segurança mais altos”, explica o coordenador-geral de serviços de infraestrutura do ministério, Waldeck Pinto de Araújo Junior.

No setor governamental, a mudança de diretriz para a contratação de serviços de nuvem com fornecedores privados, como Google, Microsoft e Amazon, impõe como regra que os dados e informações de órgãos públicos estejam hospedados no Brasil. O motivo é uma questão jurisdicional, pois devem prevalecer as garantias da legislação brasileira em caso de problemas com as informações do contratante.

De acordo com o representante do MP, os provedores já estão se preparando para atender a essa demanda do setor público. “A Microsoft, por exemplo, já tem datacenters em território nacional. O Google também anunciou seu primeiro centro de computação em nuvem no Brasil até 2017”, informa Waldeck Pinto Araújo Júnior.

Para os órgãos públicos federais, a contratação com fornecedores privados de serviços em nuvem é possível desde que não envolva dados que comprometam a segurança nacional. Nesses casos, como previsto no Decreto 8135/13, o armazenamento em nuvem deverá ser feito dentro da Administração Pública Federal, o que é oferecido atualmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e pela Dataprev, ou diretamente pela aquisição de infraestruturas de TI próprias.