Perguntas frequentes: 1ª e 2ª Chamadas USFs

 

Critérios de classificação

Qual será a forma de cálculo ou ponderação entre a pontuação técnica e o preço? Por exemplo: se a empresa A colocar a tecnologia FIBRA (1,5 ponto) e tiver o preço de R$ 500,00 e a empresa B colocar a tecnologia SATÉLITE (1,0 ponto) e tiver o preço de R$ 200,00. Quem será o vencedor?

A proposta em fibra da Empresa A para uma USF concorrerá somente com propostas em fibra de outras empresas para esta USF. A proposta usando satélite para uma USF somente será considerada se não houver, para ela, proposta em fibra e rádio.

Acesso às propostas

Além do Portal, quase outros meios de encaminhar a proposta?

As propostas deverão ser submetidas exclusivamente pelo Portal de Fornecedores, disponibilizado no site da RNP, sendo a
proponente, única e exclusiva responsável por todos os dados imputados. Qualquer outra forma de envio de valores ou informações invalidará a
candidatura da proponente.

Onde está o link para acesso ao sistema que permite o cadastramento das propostas?

O link para cadastro e submissão das propostas será disponibilizado no site da RNP de acordo com o cronograma do item 6.1. Blocos de prioridade e prazos do Termo de Referência.

Levantamento das USFs

Onde está a relação das USFs a serem atendidas?

A relação das USFs está nos Documentos Relacionados à Chamada, com o nome Levantamento das Unidades Básicas de Saúde – 3 de abril de 2020.

Para submissão das propostas, as proponentes deverão acessar as informações da USFs quando disponibilizadas no Portal, conforme Resposta 2.

No arquivo "Levantamento UBS_03-04-2020" temos duas abas com informações das UBS. Qual aba corresponde às unidades que precisam do acesso a internet?

Considere as unidades constantes na primeira aba.

É possível a lista ter as cidades e bairros, ao invés de ter apenas as coordenadas?

Na aba Dados Gerais das UBS, na planilha Levantamento das UBS, consta o endereço completo das unidades.

Por que as unidades SMS RIO UPA 24H MANGUINHOS AP 31; SMS RIO FIOCRUZ ENSP CSE GERMANO SINVAL e SMS RIO CF VICTOR VALLA não estão contempladas no levantamento das 16 mil UBS contempladas no Termo de Referência lançado pela RNP?

Ao final da rodada dos três blocos previstos nesta chamada, a partir de avaliação do MS/Datasus, USFs não contempladas no primeiro momento
poderão ser incorporadas ao chamamento público corrente.

USFs já conectadas

Existem UBS que eu já atendo, através de edital da prefeitura, mesmo assim será instalado um segundo ponto? Sou prefeitura e não sei onde atualizar a planilha, porque todas estão conectadas.

Não será instalado o segundo ponto. Caso a unidade já seja atendida segue link para uma planilha específica para indicação de UBSs já conectada à internet.

Acesse a planilha

Termo de Referência

Em relação ao Termo de Referência para o atendimento às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Ministério da Saúde (MS), contempladas pelo Projeto Rede Conectada do MCTIC, as unidades que já possuírem um ponto de acesso à internet em funcionamento devem ser desconsideradas do projetos?

O provedor deverá constatar junto à USF, para a qual ele foi selecionado para atendimento, encontra-se sem conexão contratada através de contrato celebrado pelo SUS (Município, Estado ou Governo Federal), de acesso à internet. Se tal conexão existir, ele deve considerar sem efeito, o processo para esta USF, portanto, cancelado seu atendimento." Posso desconsiderar o atendimento? Ou
devo entrar em contato com a Prefeitura?

 

Somente são contempladas pelo Projeto Rede Conectada do MCTIC as unidades que ainda não estejam conectadas à internet, conforme
Termo de Referência. Está correto o entendimento de que se tal conexão existir, a seleção se torna sem efeito.

Que seria o bom preço comentado, uma vez que TR faz algumas exigências que interferem no custo?

O Termo de Referência informa o que se propõe – a contratação de acesso à Internet para as UBSs/USFs, através de uma solução de banda larga de Internet, conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”, preferencialmente em fibra óptica, com relação de banda download/upload de 100/50%, com atendimento e monitoração do provedor, 24 horas, 7 dias por semana (operação 24 x 7).

Os preços de mercado certamente dependem das localidades e regiões onde tais UBSs/USFs se encontram. Os tipos de acesso, velocidades mínima e desejáveis, e os requisitos desejáveis pontuáveis do termo de referência, comumente são contemplados em ofertas de mercado destes acessos à Internet.

Os provedores, que ofertam estes serviços, nas diversas localidades e regiões onde se encontram as UBSs/USFs, normalmente tornam público estas ofertas, que nos servem de referência, caracterizadas como serviços de banda larga de Internet - “empresarial” ou “corporativa”, Se o valor proposto para a melhor técnica estiver acima da razoabilidade e adequação do praticado no mercado ela será descartada por estes motivos,
e procurar-se-á a segunda colocada, sempre atento a estes parâmetros - sua razoabilidade e adequação em relação a média do mercado da região.

Adiamento do cronograma

Após o envio da planilha com os endereços, solicitamos o adiamento por 10 dias corridos para envio das propostas visando pode realizar os estudos de viabilidade dos 16.202 endereços.

Não há adiamento no cronograma deste processo. Esta iniciativa visa preservar e garantir os serviços de comunicações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. 

Solicitamos adiamento do prazo para entrega proposta da região Sudeste pelo prazo mínimo de 5 dias corridos após envio dos endereços completos com CEP (...) precisamos desse tempo para entregar o estudo de viabilidade com a maior assertividade possível, assim como validar juridicamente o termo de adesão enviado. Nossa solicitação será atendida?

Não. A solicitação não será atendida.

Solicitamos que os acessos terrestres possam ser instalados até 30 dias corridos após assinatura do contrato. Nossa solicitação será atendida?

Não. A solicitação não será atendida.

A RNP não irá conseguir atender no prazo se não for quebrado em vários lotes. Salvo se permitir consórcio. Pode ser um consórcio?

Estamos atuando por incumbência do Ministério, em conformidade com nosso regulamento e, em razão da urgência, e do tempo
exíguo para atendimento, a modalidade consórcio não foi considerada.

Existe possibilidade do contrato ser renovado após 12 meses?

Como se trata de iniciativa emergencial, em razão da necessidade de combate ao COVID-19, neste momento, não há como termos tal previsão.

A possibilidade existe mas dependerá de eventos futuros, ainda desconhecidos, além de sua adequação à legislação pertinente. 

Endereço de cobrança

O campo endereço de cobrança do formulário é o endereço da RNP ou do fornecedor?

É o endereço de cobrança do fornecedor. 

Adesão voluntária

O lapso temporal muito curto. Qual a possibilidade dos lotes serem maiores e áreas mas especificas. Com certeza, o atendimento seria mais personalizado e seriamos mais assertivos.

O curto lapso temporal se justifica pela própria natureza emergencial e necessária da ação. 

Por que adotou os quatro meses voluntária?

A motivação de conectar as UBSs que ainda não possuem conexão à Internet, nasceu da disposição de setor público e privado de se
unirem para ajudar ao combate à pandemia do COVID-19 (coronavirus). Os 4 meses de período de prestação voluntário mais os 8 meses de período de prestação sob contrato, reflete o compromisso das duas partes. 

Orçamento

O governo ja tem dotação orçamentária para fazer repasse financeiro para a RNP?. Para cumprir o pagamento? Após
os 4 meses gratuitos?

Sim.

RNP já tem dotação orçamentária para cumprir o pagamento após os 4 meses gratuitos?

A RNP e MCTIC e MS estão formalizando instrumento de repasse deste recurso, do MS, o qual já sinalizou ter a respectia dotação
orçamentária.

Penalidades

Com referência ao item 8. Penalidades do TR publicado, perguntamos se além da multa previs

ta existirá algum desconto a ser considerado, no caso de indisponibilidade do serviço regido pelo regula SCM da Anatel.

O regulamento da Anatel é utilizado como insumo para definição do SLA. As penalidades deverão serão aplicadas conforme definido no item 8.
Das Penalidades do Termo de Referência.

Confirmação do cadastro

Poderiam, por favor, nos confirmar como fazer o cadastro da minha empresa para participar do certame e entregar propostas?

O cadastro da empresa deverá ser feito no Portal que estará disponível no sítio da RNP a partir das 00:00 do dia 08/04/2020. 

Após o cadastro, a proponente deverá aplicar sua proposta, conforme Blocos de prioridades e prazos, item 6.1 do Termo de Referência, preenchendo o formulário e inserindo as informações solicitadas para atendimento a cada USF de seu interesse, do conjunto de USFs a serem conectadas e que também estarão listadas neste mesmo sítio, acessíveis a partir do seu Portal de Fornecedores (https://portalfornecedores.rnp.br/main/WEBSRM/). O Portal permite que as informações sejam alimentadas unitariamente ou em lotes de USFs.

Ato do cadastro

Favor esclarecer se o ato de cadastro descrito no termo de referência irá ocorrer antes ou após entrega das propostas.

O cadastro da proponente ocorre antes da submissão da proposta.

Vencedor

Aquele que for vencedor final, o contrato terá vigência de 12 meses, ou 8 meses, já que os 4 primeiros meses serão gratuitos?

Serão 4 (quatro) meses de prestação de serviço voluntário mais 8 (oito) meses de serviço onerosos, totalizando 12 (meses).

Conectividade

O atendimento poderá ser realizado em par metálico?

O meio físico confinado deve ser fibra óptica até a Unidade de Saúde, ficando o par metálico restrito às conexões da LAN da Unidade.

Por se tratar de banda larga, não existe reserva de porta, assim sendo solicitamos que não exista obrigatoriedade da operadora para
instalação do acesso requerido, ou haja permissão para instalação em menor velocidade com a respectiva adequação do preço.

As velocidades definidas são a mínima e a desejável, logo deve ser respeitado o intervalo de valores entre esses dois extremos, podendo ser oferecida velocidade acima da desejável, mas não abaixo da mínima solicitada.

Solicitamos que o termo de contratação seja alterado, permitindo a utilização de enlaces de rádio não licenciados ponto à ponto. Hoje existem
equipamentos (ponto à ponto) no mercado que possibilitam:

- Altas capacidades (50, 100 ou 200Mbps são perfeitamente plausíveis com esses tipos de rádio em pequenas distâncias); sendo que existem soluções que entregam mais de 500Mbps Full Duplex.
- Baixíssima latência < 5ms
- Altíssima disponibilidade (>99.9%a.a)
- Velocidade na implantação

Os estudos que realizamos, demonstram que os pontos de atendimento são de difícil acesso. Uma das premissas é atendimento com rádio licenciado. Poderia ser atendido com rádio frequência 5.8 ghz?

A opção pelo uso de frequência licenciada se dá pela maior garantia de qualidade e robustez que tal solução oferecerá, uma vez que a possibilidade de interferência entre estações é menor, pois somente um enlace poderá utilizar o canal licenciado, respeitando o projeto apresentado junto à
Anatel com a solicitação de utilização da frequência projetada. Além disso, a preferência de meio físico de transmissão é por fibra óptica, então havendo essa possibilidade, de uso de fibra, ela será a preferida. Contudo, caso haja apenas soluções em rádio, a depender dos custos envolvidos, essa opção poderá ser revista. Mas, momentaneamente, o atendimento está limitado ao uso de frequência licenciada.

Provedor atual já presta serviço para RNP porém, o tipo de serviço será IP dedicado/banda larga ou Transporte Camada 2/3?

O tipo de serviço será IP dedicado/banda larga, sem conexão física e/ou lógica à rede Ipê. 

Pode ser atendido via UTP?

O meio físico confinado deve ser fibra óptica até a Unidade de Saúde, ficando o par metálico restrito às conexões da LAN da Unidade.

A manutenção vai ser por conta dos provedores também? Rompimento e descontinuidade?

Sim, a manutenção da conexão aprovisionada pelo provedor é responsabilidade do próprio.

O suporte técnico para as UBSs deverá ser feito por uma equipe dedicada ou mesmo o NOC, ou pode passar pelo processo normal de atendimento do provedor?

O provedor deve possuir capacidade de atendimento e monitoração da conexão entregue em regime 24x7, conforme estabelecido no
item 3.1 do Termo de Referência.

Não ficou claro quanto cada UBS vai demandar de banda. 

As velocidades definidas são a mínima e a desejável, conforme o Termo de Referência, logo deve ser respeitado o intervalo de valores entre esses
dois extremos, podendo ser oferecida velocidade acima da desejável, mas não abaixo da mínima solicitada.

Existe a possibilidade dos hospitais entrarem neste projeto?

Por ora, somente as UBSs e USFs.

Como é internet, como fica em termos de segurança da rede. Monitoramento, incidentes?

Conforme Termo de Referência, a proponente selecionada deverá possuir Service Desk e NOC, operando 24 X 7, para monitoramento
do serviço ofertado, incluindo aspectos de segurança de rede.

As prefeituras têm acesso mais rápido aos provedores locais registrados no proprio município. Não seria mais fácil do que dessa forma?

Esta é uma ação complementar às ações das prefeituras de conexão das UBSs. Somente as UBSs não conectadas são objeto deste
processo.

Caso tenha que atender na fibra, como existe a dependência de autorização da concessionária de energia a aprovação do projeto, terá um regime especial de concessão nesse caso?

Não, até o momento.

Ponto importante a se destacar é que ter IPv6 disponível na conexão é critério de desempate na avaliação.

Sim

Eu perguntaria ao contrário, se pode ter só IPv6!

Sim.

Se na região só tiver exclusivamente cabo UTP (nos provedores da cidade)? Não será ativado?

Os tipos de acesso são fibra, rádio e satélite.

Será que vocês conseguiriam das concessionárias um waiverd e quatro meses pelo aluguel de postes?

Não, no momento.

A RNP irá auditar o SLA informado pelo Provedor?

Sim.

De Palmas (TO), nossa empresa é que faz a manutenção da rede RNP E gostaria de saber qual o motivo de não funcionar o
sistema de UFT CONECTA que seria de responsabilidade da prefeitura.

Esta informação do UFT CONECTA é de responsabilidade da prefeitura, e deve ser solicitada a ela. 

Licenças

Considerando que o serviço requerido é de internet, será exigido que o CONTRATADO possua a licença SCM?

Somente será exigido que o CONTRATADO possua licença SCM se o mesmo possuir mais de 5 (cinco) mil usuários e se valer de acessos cabeados ou por radiação restrita, conforme estabelecido pela Anatel em reunião do seu Conselho Diretor de 22 de junho de 2017.

Tecnologia satelital

Solicitamos utilizar a tecnologia FTTC (fiber to the curb) como alternativa à tecnologia satelital. Caso positivo, solicitamos informar qual
pontuação técnica será destinada a essa tecnologia?

A solicitação não será atendida. A opção de oferta de conexão com fibra óptica deve garantir que a fibra chegue até o endereço de instalação,
dada a importância de garantir a melhor qualidade de conexão das USFs contempladas.

Solicitamos utilizar a tecnologia de rede móvel como alternativa à tecnologia satelital. Caso positivo, solicitamos informar qual pontuação técnica será destinada a essa tecnologia?

A solicitação não será atendida. Soluções baseadas no uso de redes móveis não estão contempladas na solução considerada para o
atendimento das USFs. As soluções em meio físico não confinado que estão previstas são enlaces de rádio com frequência licenciada ou enlaces satelitais.Contudo, vale ressaltar que a solução que será priorizada no processo de seleção é baseada no uso de fibras ópticas.

Para a tecnologia satelital, em virtude da necessidade de logística para deslocamento de torres, obras de infraestrutura, e também do ambiente de restrição de locomoção que vivemos em função do Covid-19, solicitamos que o prazo de instalação dos acessos satelitais seja de 40 dias corridos após a realização do pedido pela RNP.

A solicitação não será atendida. O prazo de entrega das conexões até o final do mês de abril de 2020 não sofrerá alterações, dada a importância
estratégica do atendimento às USFs contempladas por conta dos esforços governamentais no combate ao Covid-19.

Banda larga é um produto voltado para o mercado massivo, e, por esse motivo possui um custo inferior, dessa forma algumas exigências não fazem parte do escopo do produto. Solicitamos que seja retirado a exigência de relatórios, ou seja, solicitamos que seja retirada a exigência do parágrafo abaixo visando a redução de custos e agilidade na entrega:

"Com relação à avaliação da qualidade do serviço de acesso à Internet, o relatório da proponente deve conter informações gráficas do uso de banda no mês mensurado, permitindo a visualização do consumo da banda contratada e dos períodos de indisponibilidade, caso ocorram. Além disso, deve também constar do relatório o SLA alcançado no mês mensurado, representado pelo percentual de disponibilidade da conexão. Para tal, o provedor poderá fazer uso de qualquer ferramenta de mercado que disponibilize tais informações."

A solicitação não será atendida. A exigência de relatórios busca garantir a capacidade de analisar qualitativamente o serviço de conectividade
prestado. Conforme escrito no Termo de Referência, apesar da solução pedida ser de Internet Banda Larga, foi especificado que sejam considerados planos corporativos, ao invés de planos pensados para pessoas físicas, de forma justamente a garantir um nível de exigência maior na prestação do serviço. 

Para a tecnologia satelital, por se tratar de banda larga, é utilizado o conceito de franquia, dessa forma é estipulado um limite no consumo de dados. Para possibilitar a confecção da Proposta Comercial, solicitamos a informação da quantidade de franquia de dados a ser disponibilizada para cada tipo de velocidade.

A solicitação não será atendida. Não foi especificado um limite mensal no consumo de dados, não devendo haver portanto um teto, dado que as
USFs poderão vir a usar massivamente suas conexões à Internet, por conta dos esforços da área médica no combate ao Covid-19.

Reiteramos que por se tratar de banda larga, não existe reserva de porta, assim sendo solicitamos que não exista obrigatoriedade da operadora para instalação do acesso requerido, ou que haja permissão para instalação em menor velocidade com a respectiva adequação do preço.

A solicitação não será atendida. As velocidades definidas são a mínima e a desejável, logo deve ser respeitado o intervalo de valores entre esses dois extremos, podendo ser oferecida velocidade acima da desejável, mas não abaixo da mínima solicitada.

Solicitamos mais esclarecimentos acerca da dinâmica de contratação do possível montante de 16.202, em diversas cidades, em todas as
unidades da federação. Entendemos que o CNPJ da RNP será o responsável pela contratação de todas as USF’s. Está correto nosso entendimento? 

Sim, está correto o entendimento. O CNPJ da RNP será o responsável pelas contratações de todas as USFs.