RNP recebe concessão de cinco novas marcas pelo INPI no início deste ano

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Este ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu à RNP cinco novas marcas: RUTE (a Rede Universitária de Telemedicina), Redecomep (Programa de Redes Comunitárias para Educação e Pesquisa), ViaIpê e Mconf, como serviço, além do Mconf, como produto. Ao todo, a RNP contabiliza, entre registros e depósitos, 55 programas de computador, 29 marcas, uma topografia de circuito integrado, três pedidos de patente e 15 contratos assinados de licenciamento de tecnologia.

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, marca é todo sinal – palavra, figura e símbolo – que identifica e diferencia visualmente produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes. Assim, por meio dela, o negócio pode ser reconhecido e distinguido dos demais pelos clientes e consumidores. A RNP protege suas marcas, justamente para agregar valor ao negócio e ao seu portfólio de produtos e serviços.

A organização desenvolve diversos projetos, apoiando o surgimento de novas pesquisas, gerando tecnologia inovadora e enriquecendo a produção do conhecimento no Brasil. Com isso, o esforço para proteger a propriedade intelectual criada internamente ou em parceria, beneficia não apenas a organização, mas diversas empresas, grupos de pesquisa e o ecossistema de inovação brasileiros. “Por conta disso, a RNP tem gerado indicadores de inovação para a própria instituição e também para o país, no que tange o tratamento da propriedade intelectual e a condução desses resultados tecnológicos com potencial de negócio para o mercado”, destaca o analista de Novos Negócios da RNP, Henrique Ferraz. Confira na entrevista abaixo.

1. Qual a importância de uma marca para a organização?

A marca está entre os mais importantes patrimônios e ativos de uma empresa, pois, por meio dela, o negócio pode ser identificado e diferenciado dos demais pelos clientes.  Quando bem cuidada, agrega valor à empresa e ao portfólio de produtos e serviços, trazendo diversos benefícios tanto diretos como indiretos e estabelecendo um elo entre o negócio e os clientes. No caso da RNP, que tem o principal negócio representado pela rede Ipê e toda sua conectividade e infraestrutura, esta marca passa a ser entendida pelos clientes (universidades e institutos federais, por exemplo) como o referencial da qualidade dos produtos e serviços relacionados a esta rede.

2. E quais benefícios a empresa tem ao cuidar delas?

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço, evidência e prestígio no mercado. Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido de registro, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI nº 9.279) e demais resoluções administrativas do órgão. No caso da marca registrada, esta garante ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica e, em breve (segundo o próprio INPI), será membro também do Protocolo de Madrid, chamado de Sistema de Madrid para o registo internacional de marcas. Em resumo, o titular da marca do produto ou serviço terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir desses benefícios nos países em que os registros forem feitos.

3. Como a RNP cuida dos seus ativos?

A RNP tem uma equipe dedicada à gestão da propriedade intelectual e que cuida de todos os trâmites relacionados aos registros/depósitos das tecnologias e marcas no INPI. Atualmente, contabilizamos ao todo, entre registros e depósitos, 55 programas de computador, 28 marcas, três pedidos de patente, uma topografia de circuito integrado e 15 contratos assinados de licenciamento de tecnologia.

4. Como a proteção da propriedade intelectual da RNP apoia o desenvolvimento de pequenas, médias e grandes empresas no país?

Após o tratamento de toda a propriedade intelectual gerada pela RNP e de suas parcerias, o próximo passo é buscar empresas – startups, pequenas, médias ou grandes – que tenham interesse em utilizar e comercializar estas tecnologias. Esse processo contratual que transmite a propriedade intelectual ou conhecimento científico e tecnológico de uma parte (ICT/instituição) para outra (empresa/terceiro) chama-se licenciamento de tecnologia. O objetivo é dar acesso às tecnologias desenvolvidas em escala laboratorial às empresas que têm o interesse em desenvolvê-las e explorá-las comercialmente por meio de novos produtos, processos e/ou serviços. Isso viabiliza alavancar a economia do estado e do país, gerando diversos benefícios às empresas licenciadas, como geração de valor, receita e royalties, estímulo ao uso de tecnologias brasileiras, geração de empregos, usufruto de benefícios fiscais, além da sustentabilidade do negócio.

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