Na sessão sobre Legislação e Regulamentação, no segundo dia do III Fórum RNP, o debate tratou da relação entre ética e tecnologia na prática médica. O segundo secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Gerson Zafalon, fez um panorama das principais leis e resoluções que tratam do tema, com destaque para o Código de Ética Médica, de 2009.
O código permite o atendimento médico a distância, desde que regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, e veda, ao médico, revelar fato em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
O segundo secretário também citou a resolução do CFM 1.974/2011, que regulamenta o uso de redes sociais pelos médicos, e a resolução 1.949/2010, que veda a realização de perícias e auditorias por intermédio de quaisquer meios eletrônicos.
Em 2012, a resolução recebeu um parecer do CFM que regulariza a realização de videoconferência em perícias médicas administrativas. “Ainda existem alguns entraves como o teleatendimento em Oftalmologia, Citopatologia e Dermatologia”, comentou o segundo secretário do CFM.
Na mesma sessão, a vice-presidente do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde e professora da Universidade de São Paulo (USP), Ana Estela Haddad, ressaltou que existem novos paradigmas nas práticas de saúde, por exemplo a transmissão remota de procedimentos propedêuticos, terapêuticos e resultados de exames, que necessitam de certificação digital.
Para ela, “com o maior tráfego de informações, há maior risco de quebra do sigilo profissional na relação médico-paciente, na relação médico-paciente por meio de TIC, na captura de imagens e dados durante a transmissão, no vazamento de informações nas discussões de casos clínicos e na presença de terceiros”.
Ana Estela Haddad ainda enumerou medidas para garantir os direitos de privacidade e confidencialidade, como acesso restrito a perfis de usuário, senhas de acesso, auditorias, a assinatura de termos de confidencialidade e sistemas de informação mais seguros. “E-Saúde pode ser pensada como uma ponte capaz de unir a frieza da tecnologia e a sensibilidade das profissões de saúde”, declarou.
Para o moderador da sessão, José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto, do Fabião & Moreira Lima Advogados, a internet força a revisão de dogmas do direito. “Por exemplo, no Código Penal, crime de furto é subtrair alguma coisa de alguém. No caso de energia, esse bem não é tangível. Em furtos de banco de dados, esse bem não é subtraído, e sim feita uma cópia”, exemplificou.