Saiba como os certificados digitais validam documentos eletrônicos

- 22/01/2021

Na era digital, as assinaturas eletrônicas exercem um papel essencial para atestar a integridade, a autenticidade e a autoria de documentos. Elas são uma maneira legal de obter consentimento ou aprovação em documentos ou formulários eletrônicos e podem substituir uma assinatura de próprio punho em quase todos os processos pessoais ou administrativos, salvo os casos que exigem assinatura qualificada.

Para citar alguns exemplos, estão os contratos, formulários de candidatura e inscrição, integração de novos colaboradores e fornecedores, contratos de confidencialidade e, no âmbito das universidades, os diplomas digitais.

Antes mesmo da pandemia e da necessidade de acesso remoto, por muitas vezes as transações com documentos físicos eram custosas ou pouco eficientes, aumentando ainda mais a burocracia. Com o advento de assinaturas eletrônicas, é possível acelerar esse processo, além de reduzir gastos com papel, tinta e envio, gerando economia e ainda contribuindo para o meio ambiente. 

A ICP-Brasil

Em países do mundo todo, a legislação vigente precisou se adequar a esse novo comportamento social. Em 2000, os Estados Unidos aprovaram a lei ESIGN, tornando assinaturas eletrônicas legais para qualquer uso. Na União Europeia, a Regulamentação de Identificação Eletrônica e Serviços de Confiança (eIDAS) entrou em vigor em julho de 2016.

No Brasil, desde 2001, o Poder Público admite o uso de assinaturas eletrônicas em suas operações, com a Medida Provisória nº 2.200-2/01, que instituiu o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

A ICP-Brasil é composta por Autoridades Certificadoras (AC) que, através de um conjunto de técnicas e procedimentos e um sistema de criptografia, conseguem assegurar a identidade do emissor ou receptor de mensagens, além da autenticidade de documentos por meio eletrônico. No Brasil, a ICP-Brasil se caracteriza pela presença de um sistema hierárquico ou vertical, onde há a presença de uma AC-raiz, administrada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Em 23 de setembro de 2020, foi sancionada a Lei nº 14.063/20, trazendo novas regulamentações sobre o tema, inclusive a adoção de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, como em questões de saúde e licenças de software. 

Essa lei estabeleceu três tipos de assinaturas eletrônicas, simples, avançadas e qualificadas. A assinatura qualificada, garantida por certificados ICP-Brasil, estaria no topo dessa hierarquia, seguida da assinatura eletrônica avançada, garantida por certificado de características técnicas como as dos certificados pessoais ICPEdu, que são dotados de validade jurídica, ou seja, são oponíveis a terceiros e podem ser usados como meio de prova.

A ICPEdu

O certificado pessoal da ICPEdu, serviço de certificação digital oferecido pela RNP, possibilita a assinatura eletrônica do tipo avançada, pois ela permite comprovar a integridade, autenticidade e autoria dos documentos, o que garante o seu elevado grau de confiabilidade. Ela também detecta qualquer modificação posterior no documento. 

A ICPEdu é o esforço da RNP para viabilizar a implantação de uma infraestrutura de chaves públicas acadêmica. Hoje, além da emissão de certificados do tipo SSL (ICPEdu - Corporativo) pelas instituições de ensino e pesquisa, as pessoas físicas vinculadas a essas instituições também podem emitir seus próprios certificados digitais de forma segura, pelo serviço da ICPEdu -Certificado Pessoal. 

Para levar a ICPEdu para sua instituição, entre em contato com o Service Desk da RNP, pelo e-mail atendimento@rnp.br ou telefone 0800 722 0216.