_____________________________________________________________________________ _/_/_/_/ _/ _/ _/_/_/_/ _/ _/ _/_/ _/ _/ _/ _/_/_/_/ _/ _/ _/ _/_/_/_/ _/ _/ _/ _/_/ _/ _/ _/ _/ _/ _/ N E W S G E N E R A T I O N ___________________________________________________________________________ 05 de setembro de 1997 | Volume 1, Numero 4 ___________________________________________________________________________ --------- Editorial ------------------------------ Ari Frazao Jr. editor@rnp.br Caros Leitores Os artigos apresentados nesta quarta edicao do nosso boletim tratam de assuntos bastantes distintos. O primeiro, como o proprio colunista avisa, e' uma introducao a fascinante tecnologia do MBONE, e devera' ser o precursor de uma serie que culminara' com o relato de um experimento entre o Centro de Informacoes da RNP e a UFRJ. Mas, daqui para la', voce ainda tera' muito o que aprender sobre este interessante tema. A primeira vista, o artigo introdutorio sobre "Direito de Proprie- dade Intelectual" parece ferir a nossa promessa de tratarmos aqui apenas de assuntos de relevancia para a nossa area. Nada mais enganador. O tema, cada vez mais discutido no mundo Internet, principalmente com o crescimento ver- tiginoso desta, e' algo do qual nao temos como fugir. Confira. Ademais, e' uma boa oportunidade de ler um texto escrito por uma advogada extremamente competente, e que vem quebrar a "monotonia" de textos puramente tecnicos. O ultimo artigo trata da disponibilizacao de servicos Internet via infra-estrutura de TV a cabo. Novamente, trata-se de um artigo introduto- rio. Esperamos nos proximos numeros podermos comecar a nos aprofundar nos temas ja' tratados. Mesmo assim, trata-se de um assunto bastante interes- sante que que promete render bons frutos para a Internet. Aproveito a oportunidade para informar que estamos estudando mudan- cas na formatacao do RNP News Generation. A partir do numero 6, este deve- ra' vir em formato html. E' uma forma de aumentarmos consideravelmente os recursos que os colunistas poderao fazer uso. Embora com a promessa de uma "formatacao" melhor, nao deixem de a- proveitar so temas que sao tratados nesta edicao. Tenham uma boa leitura! ------------------------ O que Existe por Tras da Tecnologia do MBONE? -------------------------------------------------------------------- Reinaldo Penno Filho reinaldo@ci.rnp.br Este e' o primeiro de uma serie de artigos divididos em partes que pretende cobrir a tecnologia multicast. O primeiro descrevera' os beneficos de multicasting, o Multicast Backbone (MBONE) e enderecamento classe D. No segundo artigo, serao explorados a operacao das diferentes versoes do Internet Group Management Protocol (IGPM) e do Real Time Protocol (RTP). Ja' no terceiro veremos os algoritmos que podem ser emprega- dos por protocolos de roteamento multicast. No quar- to, sera' visto como os algoritmos anteriores sao im- plementados nos protocolos de roteamento disponiveis hoje. E, finalmente, em um ultimo artigo, depois que a engrenagem da tecnologia estiver entendida de acor- do com os artigos anteriores, sera' descrita a expe- riencia do autor na configuracao e manutencao do tu- nel CI-RJ <-> NCE/UFRJ, atualmente em funcionamento, como exemplo de aplicacoes da tecnologia MBONE na pesquisa e educacao. Sera', ainda, dada situacao do MBONE nacional. Introducao Existem tres tipos fundamentais de enderecos IPv4: unicast, broad- cast e multicast. Um endereco unicast e' usado para transmitir um pacote para um unico destino. Um endereco broadcast, por sua vez, e' usado para enviar um datagrama para uma rede inteira. Ja' o endereco multicast e' fei- to para permitir a entrega de datagramas para um grupo de hosts que foram configurados como membros de um grupo multicast e, possivelmente, encon- tram-se em subredes geograficamente dispersas. Multicast nao e' orientado a conexao. Um datagrama multicast e' en- tregue aos membros do grupo destino com o mesmo "best effort" (melhor es- forco) que datagramas IP unicast empregam. Isso significa que nao existe garantia que um datagrama multicast sera' entregue a todos os membros do grupo, ou chegara' na mesma ordem relativa a outros datagramas. A unica diferenca entre um pacote IP unicast e um pacote IP multi- cast e' a presenca de um endereco de grupo no campo de endereco de destino no cabecalho IP. Ao inves de um endereco classe A, B ou C, multicasting em- prega um enderecamento classe D, com formato (224.0.0.0 - 239.255.255.255). Grupos Multicast Hosts individuais podem se associar ou deixar um grupo multicast em qualquer momento. Nao existem restricoes sobre localizacao fisica ou o nu- mero de membros em um grupo multicast. Em qualquer momento, um host pode ser membro de um ou mais grupos multicast e nao precisa pertencer a um gru- po para mandar mensagens para membros deste. Grupos podem ser permanentes ou transientes. Um grupo permanente tem um endereco IP administrativamente definido. E' o endereco, e nao o grupo em si que e' permanente; em qualquer momento um grupo permanenete po- de ter qualquer numero de membros, ate zero. Aqueles enderecos IP multicast que nao sao reservados para grupos permanenetes estao disponiveis dinamica- mente para grupos transisentes que existem somente enquanto existirem mem- bros. Protocolo de Associacao de Grupo Um "group membership protocol" (protocolo de associacao de grupo) e' empregado pelos roteadores para aprender sobre a presenca de membros do grupo nas suas subredes diretamente conectadas. Quando um host se associa a um grupo multicast, ele transmite uma mensagem usando o "group membership protocol" para os grupos que deseja receber e configura seu processo IP e a interface de rede para receber quadros enderecados ao grupo multicast. Este processo de inicializacao pelo host candidato tem propriedades excelentes de escalonamento sabendo que, na medida que o grupo multicast cresce em ta- manho, e' mais provavel que um novo membro do grupo se associe a um ramo proximo da arvore de distribuicao multicast. Protocolos de Roteamento Multicast Roteadores multicast executam um protocolo de roteamento para defi- nir caminhos de entrega que permitam o direcionamento de datagramas multi- cast atraves de varias subredes. O Distance Vector Multicast Routing Protocol (DVMRP) e' um protocolo vetor distancia e o Multicast OSPF (MOSPF) e' uma extensao do protocolo de estado de enlace OSPF. Suporte Multicast para Aplicacoes Internet Emergentes Hoje em dia, a maioria das aplicacoes Internet baseiam-se em trans- missoes ponto-a-ponto. A utilizacao de transmissoes ponto-multiponto foi tradicionalmente limitada a aplicacoes em rede local. Durante os ultimos anos, a Internet observou um aumento no numero de novas aplicacoes que se baseiam em transmissoes multicast. Multicast IP conserva largura de banda, forcando a rede a replicar pacotes somente quando necessario e oferece uma alternativa atraente a transmissao unicast para o envio de cotacoes do mer- cado financeiro em tempo real, multi videoconferencia e aplicacoes compar- tilhadas como "whiteboard". E' importante notar que as aplicacoes para IP multicast nao estao limitadas `a Internet. IP Multicast tambem pode desem- penhar um papel importante em grandes redes comerciais distribuidas. O Internet Multicast Backbone (MBONE) O Internet Multicast Backbone (MBONE) e' um grupo de subredes e ro- teadores interconectados que suportam o envio de trafego IP multicast. A meta do MBONE e' construir uma base de testes semipermanente que permita o desenvolvimento e teste de aplicacoes multicast, sem a necessidade de espe- rar pelo uso disseminado de roteadores multicast na Internet, uma vez que esta funcao ainda nao foi totalmente integrada em varios roteadores do mer- cado. O MBONE e' uma rede virtual que foi estratificada sobre as outras camadas da Internet. E' composta de ilhas (paradisiacas?) com capacidade de roteamento multicast conectadas a outras ilhas atraves de enlaces virtuais ponto-a-ponto chamados "tuneis". Os tuneis permitem que o trafego multicast passe atraves de partes da Internet sem a capacidade multicast. Pacotes IP multicast sao encapsulados com IP-sobre-IP (o numero do protocolo no cabe- calho IP e 4), de modo que parecem pacotes unicast normais para os roteado- res intermediarios. O ponto final dos tuneis sao geralmente estacoes de trabalho com um sistema operacional de suporte IP multicast que executam o programa de roteamento multicast "mrouted". O encapsulamento e' feito na entrada de um tunel e retirado na saida. Esse grupo de roteadores e estaco- es multicast, suas subredes interconectadas e os tuneis de interconexao formam o MBONE. ---------- ---------- | Ilha A | _______________ | Ilha D | ---------- <-tunel-> ---------- / \ / \ tunel -> / \ / \ <- tunel / \ ---------- \ | Ilha B | ---------- ---------- | Ilha C | ---------- Sabendo que o MBONE e a Internet tem topologias definidas, roteado- res multicast executam um protocolo de roteamento separado para decidir co- mo direcionar pacotes multicast. A maioria dos roteadores MBONE hoje em dia usam o Distance Vector Multicast Routing Protocol (DVMRP), embora algumas ilhas do MBONE executem o Multicast OSPF (MOSPF) ou o Protocol Independent Multicast (PIM). A operacao de cada um desses protocolos sera' discutida em um proximo artigo. Enderecamento Multicast Um endereco multicast e' designado a um grupo de hosts, definindo um grupo. Estacoes de origem usam os enderecos multicast como endereco de destino IP de um pacote que deve ser transmitido para todos os membros do grupo. Enderecos Classe D Um grupo IP multicast e' identificado por um endereco classe D. En- derecos classe D tem seus quatro bits de maior ordem igual a "1110", segui- do por um identificador de grupo de 28 bits. Expressado na notacao decimal padrao, estes enderecos variam de 224.0.0.0 ate' 239.255.255.255. 0 1 2 3 31 ------------------------------------------------ |1|1|1|0| Identificador do grupo multicast | ------------------------------------------------ |-------------- 28 bits ---------------| A Internet Assigned Numbers Authority (IANA) mantem uma lista de grupos multicast registrados. O endereco base 224.0.0.0 e' reservado e nao pode ser utilizado para grupo algum. O bloco de enderecos multicast de 224.0.0.1 ate' 224.0.0.255 encontra-se reservado para o uso de protocolos de roteamento e outros protocolos de baixo nivel que realizam tarefas de manutencao e descoberta de topologias. Roteadores multicast nao devem re- passar um datagrama com um endereco nesta faixa independente do seu TTL. Os grupos restantes de 224.0.1.0 `a 239.255.255.255 sao designados para varias aplicacoes multicast ou permanecem disponiveis. Desta faixa, de 239.0.0.0 ate' 239.255.255.255 encontram-se reservados para aplicacoes de carater local, aplicacoes nao disseminadas pela Internet. Alguns dos grupos conhecidos incluem: "todos os sistemas nesta subrede"(224.0.0.1), "todos os roteadores nesta subrede"(224.0.0.2), "todos roteadores DVMRP"(224.0.0.4), "todos roteadores OSPF"(224.0.1.12), "AUDIONEWS"(224.0.1.7) e "MUSIC SERVICE"(224.0.1.16). Convertendo um Endereco Classe D para um Endereco Ethernet A IANA tem reservada uma parte do espaco de enderecamento multicast da camada de acesso ao meio (MAC) do padrao IEEE 802. Todos os enderecos no bloco reservado para a IANA comecam com 01-00-5E (hex). Um procedimento simples foi desenvolvido para converter enderecos classe D para esse bloco de enderecos reservados. Isto permite que IP multicasting tire vantagem do suporte multicast a nivel de hardware implementado pelas interfaces de re- de. Por exemplo, a conversao entre um endereco IP classe D e um multi- cast Ethernet e' obtida colocando os 23 bits de menor ordem do endereco classe D nos 23 bits de menor ordem do bloco de enderecamento reservado pa- ra a IANA. Vemos abaixo um exemplo de conversao do endereco de grupo multicast 224.10.8.5 (E0-0A-08-05) para o endereco Ethernet multicast correspondente. Endereco classe D: 224.10.8.5 E 0 - 0 A - 0 8 - 0 5 ------------------------------------- |11100000|00001010|00001000|00000101| ------------------------------------- | | ^ | nao | /|\ | usado | | | | 23 bits de ordem mais baixa | | | Endereco Multicast Ethernet: \|/ v ------------------------------------------------------- |00000001|00000000|01011110|00001010|00001000|00000101| ------------------------------------------------------- 0 1 - 0 0 - 5 E - 0 A - 0 8 - 0 5 A conversao na figura acima coloca os 23 bits de ordem mais baixa do endereco de grupo IP multicast nos 23 bits de ordem mais baixa do ende- reco Ethernet. E' importante notar que esse mapeamento pode colocar colocar ate' 32 IP de grupos no mesmo endereco Ethernet porque os cinco bits se- guintes do endereco de grupo multicast IP sao ignorados. Por exemplo, o en- dereco multicast 224.138.8.5 (E0-8A-08-05) e 225.10.8.5 (E1-0A-08-05) seri- am mapeados para o mesmo endereco Ethernet (01-00-5E-0A-08-05) usados neste exemplo. Transmissao e Entrega de Datagramas Multicast Quando a origem e o destino fazem parte da mesma LAN, a transmissao e recepcao de quadros multicast e' um processo relativamente simples. A es- tacao de destino simplesmente endereca o pacote IP para o grupo multicast, a interface de rede faz o mapeamento do endereco classe D para o endereco multicast IEEE-802 correspondente e o quadro e enviado. Destinatarios que desejam capturar o quadro notificam sua camada IP que querem receber data- gramas enderecados aquele grupo. O processo se torna muito mais complicado quando a origem e o des- tino estao em subredes diferentes. Nesse caso, e necessario que os roteado- res implementem um protocolo de roteamento multicast que permita a constru- cao de arvores de entrega multicast e suportem o direcionamento de pacotes multicast. Alem disso, cada roteador precisa implementar um "group membership protocol" que permita a descoberta da existencia de membros do grupo nas subredes diretamente conectadas. Conclusao Nesse primeiro artigo estabelecemos os conceitos fundamentais da tecnologia, introduzimos o termo multicast, a formacao e associacao de gru- pos, a definicao e estrutura do Multicast Backbone (MBONE) e por fim o en- derecamento classe D usado pelos hosts do MBONE. Sabendo que o tema e' amplo e o tamanho dos artigos e' diretamente proporcional ao sono dos leitores foi necessario a distribuicao do assunto em cinco artigos. Na proxima secao, temos um resumo do que sera' tratado no proximo artigo a ser publicado. Proximo Artigo No artigo seguinte descreveremos a operacao das diferentes versoes do Internet Group Management Protocol (IGMP) e o Real Time Protocol (RTP). O IGMP e executado entre hosts e seus roteadores multicast imedia- tamente vizinhos. Os mecanismos do protocol permitem que um host informe ao seu roteador local que deseja receber trasnmissoes enderecadas a um grupo multicast especifico. O Real Time Protocol prove^ funcoes de rede fim a fim, para aplica- coes que transmitem multimidia interativa em tempo real, como por exemplo, os dados gerados em videoconferencia. A maior parte dos softwares de apli- cacao MBONE atualmente, utilizam o protocolo RTPv1 e/ou RTPv2. Bilbiografia [RFC1112] S. Deering "Host extensions for IP multicasting", 08/01/1989. [Comer, Douglas E] Internetworking with TCP/IP: Volume 1 - Principles, Protocols and Architecture, Third Edition. Englewood Cliffs, NJ: Prentice Hall, 1995. [Huitema, Christian] Routing in the Internet. Englewood Cliffs, NJ: Prentice Hall, 1995. [Stevens, W. Richard] TCP/IP Illustrated: Volume 1 The protocols. Reading, MA: Addison Wesley, 1994 ------------------------------- Ligeiras Apreciacoes ao Direito de Propriedade Intelectual --------------------------------------------------------------------------- Clarice Castro clarice@na-rc.rnp.br O presente artigo traz a tona uma discussao cada vez mais presente no universo das redes de computadores: o direito autoral. Embora o espaco aqui disponibili- zado nao de^ margem a aprofundamentos sobre o tema, o que e' apresentado serve como discussao sobre o mesmo. O genio juridico romano concebeu dois tipos de bens: materiais ou corporeos, que se revelam aos sentidos por possuirem um corpo fisico e ima- teriais ou incorporeos, que sao captaveis unicamente por intermedio de va- loracao humana. E' antiga a disposicao do homem de atribuir o status de propriedade a produtos da mente. Remonta a velhos dias o fato dos artesaos e escultores usarem marcas individuais para identificar suas obras na comunidade. No Me- dievo Europeu era comum a pratica de privilegios para invencoes - um embri- ao de cartas patentes, concedidos por corporacoes e senhores feudais, e' bem verdade que a depender da benevolencia da magnanimidade. A invencao da maquina impressora de Gutemberg, possibilitando a re- producao de obras intelectuais em larga escala, refletiu no Direito com grande vigor. A tutela do trabalho intelectual, conferindo ao criador ou inventor um direito de propriedade, suscita calorosos debates. Ha' aqueles que acre- ditam no seu uso em funcao da sociedade, de maneira incondicional e irres- trita. Platao acreditava que nao haveria razao para a protecao do conheci- mento desde que ele e' bem da humanidade. Karl Marx, acentua que nao have- ria cabimento para o direito `a propriedade privada deste bem, o conheci- mento. Por outro lado, John Locke, liberal convicto, entende que o trabalho intelectual e' um bem pessoal, indisponivel e deve ser garantido em prol do autor que dedicou esforcos para sua obtencao. E' inquestionavel, no entanto, que o fundamento etico-juridico do Direito de Propriedade Intelectual repousa na necessidade de harmonizar a livre circulacao de obras, considerando-se o destino coletivo das criacoes, ao lado da salvaguarda do individuo como ente criador. Ciente da garantia juridica que lhe resguarda o direito de gozar, por certo tempo, dos frutos resultantes de sua criacao, o homem sente-se mais estimulado a desenvolver seu intelecto, propiciando, desta sorte, o bem-estar a toda coletividade. Os direitos de propriedade sobre os bens imateriais implantaram-se tao profundamente nas necessidades primordiais da civilizacao, da cultura e do progresso que transcederam os limites estreitos de cada nacao, dando o- rigem, no seculo passado, a duas grandes convencoes internacionais, a de Paris, de 1883 e a de Berna, de 1886. A primeira visando a protecao da Pro- priedade Industrial, e a segunda das obras literarias, artisticas, cienti- ficas e dos direitos conexos. No entanto, o termo "Direito de Propriedade Intelectual", a rigor, surgiu em 1893 com a criacao da Secretaria Internacional para Protecao da Propriedade Intelectual, e e' possivel que tenha adquirido foros de cidade, isto e', firmou-se a expressao, na Conferencia Diplomatica de Estocolmo, em 1967, da Organizacao Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI, agencia es- pecializada das Nacoes Unidas. Embora, nao se deva perder de vista que a expressao Direitos Auto- rais nao e' nova. Foi um dos temas da celebre polemica em torno do Codigo Civil, quando o mestre Rui Barbosa impugnou o termo Direitos Autorais, de- fendido pelo Professor Ernesto Carneiro Ribeiro. O mesmo vocabulo ja' havia sido usado por Tobias Barreto. "Latu sensu", Direito de Propriedade Intelectual e' a disciplina juridica que cuida do dominio sobre bens imateriais e intelectuais e suas atividades conexas, produto da energia criativa do homem, susceptivel de valoracao economica. Os objetos imateriais podem ter natureza diversa: in- dustrial, comercial, tecnico, cientifico, literario ou artistico. De acordo com o artigo 2o. da Convencao de Estocolmo, estao compre- endidos como Direito de Propriedade Intelectual, os direitos relativos a: 1. obras literarias, artisticas e cientificas - incluem-se aqui os programas de computador 2. direitos conexos do autor, a saber, direitos dos artistas interpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e das empresas de radiodifusao e direito de arena 3. invencoes em todos os campos da atividade humana 4. desenhos e modelos industriais 5. marcas de industria, de comercio e de servico 6. protecao contra a concorrencia desleal A divisao classica estabelece uma biparticao em: Direito de Autor e Direito de Propriedade Industrial, enquadrando-se os dois primeiros itens no campo de abrangencia dos Direitos Autorais e os itens tres ao seis no conteudo dos Direitos de Propriedade Industrial. No entanto, nem todos os bens materiais encontram-se protegidos pe- los Direitos de Propriedade Intelectual, senao os que estejam previstos em legislacao propria e que atendam certos requisitos. Lamento, dada a caren- cia de espaco, nao tecer maiores consideracoes sobre tais limitacoes. E' oportuno consignar que cabe ao Direito de Propriedade Intelectu- al tutelar o resultado de uma atividade criativa que tenha suporte materi- al, salvo nos casos das novas tecnologias de comunicacao digital, a exemplo da Internet, em que se tornou essencial a liberacao da obra de criacao in- telectual de seu suporte fisico. Legislacao brasileira: A primeira Carta Magna, de 25/03/1824 pro- tegia o inventor, mas nao o autor ou artista. Porem, a Constituicao de 24/01/1891 - Republica, ja' cuidava das duas especies: Direito de Proprie- dade Industrial e Direitos Autorais. A partir de entao todas as constitui- coes federais tratam da materia. A Constituicao Federal de 1988 disciplina o assunto no seu art. 5o., incisos IX, XXVII, XXVIII e XXIX. O Codigo Penal dispoe de capitulo referente aos crimes contra Pro- priedade Imaterial. A regulamentacao material dos Direitos de Autor ja' ocorreu no Co- digo Civil de 1916 e na data de 14.12.1973 foi sancionada a Lei No. 5.988 que regula os direitos autorais e os que lhe sao conexos. Em 14.05.1996 entrou em vigor o novo Codigo de Propriedade Indus- trial - Lei no. 9.279. Inobstante a evolucao da legislacao patria, lamentavelmente, ine- xiste no nosso pais uma consciencia exata da dimensao que tais direitos al- cancam. Em contrapartida, inegavelmente, as nacoes industrializadas ja' a- cordaram para o fato que, dada a sua relevancia socio-economica, o Direito de Propriedade Intelectual e' um dos temas centrais do novo universo da in- formacao, nao comportando mais indulgencia, a mora para com esta novo campo do Direito. ----------------- Internet via TV a Cabo -------------------------------------------- Ari Frazao Jr. ari@na-rc.rnp.br A cada dia, no mundo inteiro, cresce o numero de pes- soas que passam a utilizar a Internet para os mais variados fins. Numa proporcao menor, cresce o volume de novas aplicacoes que, em sua maioria, baseiam-se em servicos multimidia. A juncao destes dois fatores pode causar um efeito negativo se medidas cabiveis nao forem tomadas a tempo: com o aumento do volume do trafego, aumentam os congestionamentos da rede e, consequentemente, cai a qualidade do servico. Nas grandes cidades, o uso da tecnogia de TV a cabo pode ser a solucao para este problema. Introducao O uso da rede de telefonia convencional para o acesso `a Internet tem-se mostrado limitado, uma vez que as mesmas nao foram dimensionadas pa- ra as caracteristicas de trafego de rede, tampouco para abarcar o cresci- mento que estas tem apresentado. Tais redes foram dimensionadas para chama- das com duracao media de 3 minutos, enquanto que o uso para acesso aos ser- vicos Internet eleva este valor para cerca de 30 minutos. Com uma malha bem distribuida e uma capacidade de transmissao, sob condicoes ideais, em torno de 30 Mbps, as TVs a cabo aparecem, neste cena- rio, como uma solucao promissora dos problemas acima apontados. A estrutura basica do sistema de TV a cabo pode ser resumida atra- ves de cinco componentes: . A central de TV; . O grande tronco de cabo; . O distribuidor de uma determinada area; . O cabo que chega ate' a casa do usuario; e . O equipamento final. Equipamentos e Velocidade de Acesso O dispositivo que permitira' o acesso rapido a dados na Internet, via TV a cabo, e' o cable modem. Tal equipamento, tipicamente, apresenta duas conexoes: uma para a conexao da TV a cabo, e a outra para o equipamento (PC). Neste caso, a tec- nologia Ethernet 10BaseT parece ser a mais promissora na utilizacao da co- nexao com o computador, pois modems internos implicariam em mudancas pro- fundas na arquitetura dos diferentes computadores. Alem de atuar como um modem, modulando e demodulando sinais, o cable modem pode trabalhar com criptografia, atuar como uma bridge ou roteador, como um agente SNMP, como um hub, etc. A grande propaganda feita pelos fabricantes destes equipamentos e' que, com este tipo de conexao, a aquisicao de informacoes de servicos on-line e' cerca de 700 vezes mais rapida do que se consegue utilizando os mais rapidos modems caseiros disponiveis no mercado. Alguns chegam ate' a anunciar uma velocidade em torno de 30 Mbps que, embora seja factivel, so' pode ser alcancada sob condicoes muito especiais. Embora haja um grande exagero nos numeros apresentados acima, uma vez que a velocidade de acesso dependera' de fatores multiplos (quao rapido o PC pode lidar com trafego IP, a interface do PC com o cable modem, a ve- locidade deste equipamento e o grau de utilizacao da rede a cabo e, ainda, a velocidade do link entre a operadora e a Internet), estudos indicam um valor proximo de 1,5 Mbps. Tal valor podera' ser incrementado se a operado- ra faz uso de uma politica de "caching" de Web e de news, como e' a preten- cao de algumas. Mesmo com um valor vinte vezes menor do que o propagandeado, o ser- vico oferecido pelas operadoras de TV a cabo ainda apresentam uma excelente relacao custo-beneficio. Acesso a 1,5 Mbps a um custo entre 50 e 100 dola- res (mercado americano) ainda e' uma excelente alternativa se compararmos, por exemplo, com os 128 Kbps oferecidos pela tecnologia RDSI ou o valor de 1.500 dolares cobrados por um canal T1 (novamente, considerado o mercado americano), ou cerca de R$ 6.000 no Brasil (preco de um canal E1 urbano). Vantagens e Questoes em Aberto As vantagens da tecnologia de TV a cabo sobre a de telefonia para a transmissao de dados sao, sem duvida, grandes. Dentre elas, destacam-se: . Taxas de transmissao mais elevadas; . A presenca linhas desobstruidas; . A desocupacao das linhas telefonicas, deixando-a para os servicos de voz; . A possibilidade de uso de recursos multimidia mais elaborados. Outra vantagem apregoada e' que, com a tecnologia de TV a cabo, torna-se possivel criar redes logicas, que, alocadas em canais distintos e servindo a diferentes clientes, funcionam de forma independente. Em relacao a tecnologia de RDSI, as vantagens vao desde a ja' fala- da velocidade de transmissao (1,5 Mbps contra 128 Kbps) `a facilidade de instalacao dos equipamentos e softwares necessarios. Ha', contudo, algumas questoes abertas com relacao ao uso desta tecnologia para a transmissao eficiente de dados em rede e que necessitam ser resolvidas. Dentre elas, encontram-se: . A falta de padronizacao para o suporte de IP; . As operacoes do cable modem; e . O preco. Atualmente, existem dois grupos de trabalho do IETF que trabalham com o oferecimento de servicos de tranporte de dados via redes de TV a ca- bo. Sao eles: o 802.14 WG, cuja principal preocupacao e' em especificar os protocolos de nivel fisico e de enlace; e o ipcdn WG ("IP over Cable Data Network"), cuja meta e' definir padroes para a o oferecimento de servicos IP (protocolos de niveis mais altos) atraves de redes de TV a cabo. Assim, este ultimo grupo estaria ainda preocupado com aspectos como gerenciamento de rede, mapeamento e resolucao de enderecos (IPv4 e IPv6), uso de cripto- grafia, etc. E' esperado que este grupo conclua seus trabalhos em dezembro do corrente ano. Daqui para la', varios protocolos deverao estar sendo pro- postos. As operacoes do cable modem dizem respeito a caracteristicas adici- onais que tais equipamentos podem ter, como a possibilidade de detectar um ambiente de rede local. O custo de tal equipamento deve ser competitivo com os modems tradicionais. Uma outra opcao e cobrar um aluguel pelo seu uso que ja' viria embutido na propria conta do uso de Internet sobre o sistema de TV a cabo. Alem disso, as companhias telefonicas estao investigando ativamente a tecnologia ADSL ("asymetrical digital subscriber line"), que permite o transporte de dados a velocidades de ate' 9 Mbps usando a infra-estrutura existente, ou seja, as proprias linhas telefonicas baseadas em fios de co- bre. Ha', ainda, outras questoes de ordem tecnica e juridica, mas que tendem a ser resolvidas em um futuro proximo. Conclusoes E' indiscutivel que a tecnologia de TV a cabo pode muito contribuir em relacao a melhoria do acesso aos servicos Internet, e, indiretamente, a- judar no descongestionamento dos canais de voz, saturados tambem pelo uso para transferencia de dados. Embora haja um exagero por parte das operadoras de TV a cabo em re- lacao a velocidade de acesso, um valor mais proximo do real de 1,5 Mbps ainda e' bastante convidativo. Principalmente, enquanto a tecnologia ADSL, prometida pelas operadoras de telecomunicacao, ainda nao se desenvolve. Ha' uma serie de experimentos sendo executados em todo o mundo e obtendo bons resultados na area. No Brasil, um experimento realizado em conjunto pela Unicamp, DEC e Prefeitura de Campinas, que visa interligar escolas municipais, ja' esta' no ar ha' mais de um ano. Referencias Alguns sites contem informacoes bem mais completas sobre este tema. . Cable Modem Resources on the Web - Fabricantes, experimentos, pu- blicacoes: http://rpcp.mit.edu/~gingold/cable . Cable Modem University - Fabricantes, news, ..., etc.: http://www.catv.org/modem . IP over Cable Data Network (ipcdn) Charter - IETF Working Group: http://www.ietf.org/html.charters/ipcdn-charter.html . Laboratorio de Conectividade - CCUEC/ Unicamp http://www.net.unicamp.br/cable.htm -------------------------------------------------------------------------- Envie criticas e sugestoes de temas para editor@rnp.br. Teremos prazer em conversar com voce. --------------------------------------------------------------------------- Este boletim contem 100% de eletrons reciclaveis